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ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

 

Art. 1º – A Academia Brasileira Rotária de Letras – ABROL, fundada em 23 de fevereiro de 2011, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Av. Rio Branco, 125 / 18º Andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ – CEP 20040-006, é associação civil cultural sem fins lucrativos, de duração indeterminada, tendo por objetivos:

 

  1. Congregar rotarianos e rotarianas para promover a cultura, estimular e desenvolver estudos e produção literária, artística e sociocultural sobre Rotary, seus objetivos, serviços, vultos, e seus exemplos;

  2. Contribuir por todos os meios ao seu alcance para construir, reconstruir e preservar a Memória e a História de Rotary;

  3. Empenhar-se na valorização crescente do idioma português, no Brasil e fora dele;

  4. Organizar o acervo documental contendo biografias, artigos, fotos, trabalhos, publicações sobre Rotary, rotarianos, rotarianas e familiares, e suas ações;

  5. Incentivar a criação de Academias Rotárias de Letras nos distritos de RI no Brasil e/ou nos estados brasileiros;

  6. Manter intercâmbio com entidades congêneres.

 

Parágrafo Único – Para a consecução de seus objetivos, a Academia poderá estabelecer parcerias, convênios, acordos ou protocolos de intenções com organizações públicas ou particulares, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os dispositivos legais e éticos.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2.º – A ABROL terá 50 (cinquenta) cadeiras, com igual número de Patronos e Acadêmicos Titulares, além de Acadêmicos Honorários, Beneméritos, Correspondentes Nacionais e Internacionais.

 

Art. 3º – Poderá candidatar-se à eleição para preenchimento de cadeiras vagas, mediante carta dirigida ao Presidente, acompanhada de curriculum vitae, qualquer Rotariano ou Rotariana brasileiros de reconhecido mérito, ou de algum modo significativo, ligados à vida e às atividades do Rotary.

 

§ 1º – São Acadêmicos Fundadores os membros da Diretoria Provisória da ABROL. Serão, também, considerados fundadores, os ex-Diretores de RI, o Diretor atual e outros rotarianos que demonstrarem interesse e participarem da próxima Assembléia Geral.

 

§ 2º – O curriculum e o atendimento aos requisitos por parte do candidato, serão analisados por Comissão de Admissão constituída de três Acadêmicos Titulares, especialmente designados, que elaborarão parecer que, após aprovado pela Diretoria será obrigatoriamente levado, na integra, ao conhecimento da Assembleia Geral Extraordinária, à qual caberá eleger, mediante escrutínio secreto, sendo proibido o voto por procuração.

 

§ 3º – A Diretoria estabelecerá critérios e condições de admissão de Acadêmicos na ABROL e regulará o processo eleitoral, observados os parâmetros do § 2º.

 

§ 4o – Os Acadêmicos Titulares Fundadores deverão escrever sobre a Vida e Obra Rotária do Patrono de sua Cadeira, e cada novo Acadêmico, da mesma forma, sobre seu Patrono e seus antecessores.

 

Art. 4º – O falecimento do Acadêmico Titular determinará a vacância da cadeira e o seu preenchimento.

 

Art. 5º – A posse do Acadêmico Titular será solene, sempre que possível, e terá ele direito de votar e ser votado, usar os símbolos acadêmicos e participar das atividades da instituição, sempre que estiver quite com suas obrigações com a Academia.

 

§ 1º – Eleito qualquer Acadêmico, será ele imediatamente cientificado de que disporá de até 6 (seis) meses para tomar posse, sob pena de perda do direito de fazê-lo, salvo motivo de força maior, manifestado por escrito.

 

§ 2º – Transcorrido o prazo, será declarada vaga pela Diretoria, a cadeira não preenchida, ressalvada a hipótese “in fine” do parágrafo precedente, a critério da Diretoria.

 

§ 3º – Serão Acadêmicos Titulares Fundadores os atuais Diretores da Cooperativa Editora Brasil Rotário, o atual Diretor e os ex-Diretores de RI no Brasil, e os ex-Governadores de RI que manifestarem formalmente disposição de integrar a Academia, com o compromisso de honrar a Academia, cumprir e fazer cumprir seu Estatuto.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

 

Art. 6º – São direitos dos Acadêmicos Titulares:

 

  1. Participar das atividades da Academia;

  2. Usar o símbolo e a condição de Acadêmico em suas atividades culturais;

  3. Utilizar o Acervo da Academia;

  4. Votar e ser votado, desde que quite com a Academia; 

  5. Propor à Diretoria a admissão de membros, observado o Art. 3º deste Estatuto;

  6. Propor à Diretoria a exclusão de membros, desde que apresentadas as razões em documento assinado por, no mínimo, quinze Acadêmicos Titulares;

  7. Solicitar à Diretoria a realização de reuniões, sessões e Assembléias Gerais Extraordinárias, sendo que para a última deverá apresentar requerimento assinado por, no mínimo, quinze Acadêmicos Titulares.

 

Parágrafo Único – Os Acadêmicos das Classes de Honorários, Beneméritos, Correspondentes Nacionais e Internacionais poderão utilizar os direitos constantes das alíneas a), b) e c).

 

Art. 7º – São deveres dos Acadêmicos:

 

  1. Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e as Resoluções da Academia;

  2. Zelar pelo conceito e a imagem pública da Academia;

  3. Bem desempenhar as atribuições que lhes forem confiadas;

  4. Fornecer à Academia currículo atualizado, retrato tamanho 19 cm x 14 cm, de frente, da cintura para cima, e material sobre a vida e obras de vultos rotários e sobre fatos relevantes de forma a enriquecer o Acervo Documental da Academia;

  5. Contribuir com a anuidade estipulada.

 

Art. 8º – Deixarão de fazer parte da Academia os que solicitarem formalmente, por escrito, e os que forem excluídos em decorrência de graves e fundamentadas razões analisadas pela Diretoria, com ampla defesa do Acadêmico.

 

Parágrafo Único – A Diretoria encaminhará a matéria à Assembleia Geral Extraordinária, à qual caberá decidir, em escrutínio secreto, sobre a exclusão.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 9º – São órgãos da Academia:

 

I           – A Assembleia Geral;

II         – A Diretoria;

 

Seção I

Da Assembleia Geral

 

Art. 10 – Compete à Assembléia Geral:

 

  • Eleger e empossar a Diretoria, escolher, em escrutínio secreto, os candidatos a Membro Titular para preenchimento das Cadeiras vagas, e aprovar a indicação de nomes que possam se tornar acadêmicos Honorários, Beneméritos e Correspondentes Nacionais e Internacionais;

  • Deliberar sobre alterações no Estatuto da Academia;

  • Deliberar sobre o Relatório das Atividades Anuais da Diretoria e Prestação de Contas;

  • Decidir sobre a dissolução ou extinção da Academia;

  • Decidir sobre a exclusão de Acadêmicos;

  • Destituir membros da Diretoria em decorrência de graves transgressões éticas ou legais.

 

Art. 11 – A Assembleia Geral é integrada pelos Membros Titulares da Academia.

 

Art. 12 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de junho de cada ano para apreciar o Relatório da Diretoria e julgar as suas contas, cabendo-lhe, nos anos pares, eleger e empossar a Diretoria para o biênio seguinte.

 

Parágrafo Único – A Diretoria da ABROL promoverá, sempre que possível, anualmente, antes, durante ou após o Instituto Rotary do Brasil, reunião conjunta com as Academias dos Distritos ou Estados, para intercâmbio de idéias e de projetos valorizadores da Cultura, da Memória e da História do Rotarismo Brasileiro.

 

Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos Titulares, para deliberar sobre assuntos de notória importância.

 

Art. 14 – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com metade mais um dos Acadêmicos com direito a voto e, meia hora depois, em segunda e última convocação, com o mínimo de 5 (cinco) acadêmicos.

 

§ 1º – Os Acadêmicos serão convocados mediante editais publicados na revista Brasil Rotário, ou comunicação postal ou eletrônica com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, restringindo-se aos assuntos constantes da convocação.

 

§ 2º – Para as deliberações referentes a destituir os membros da Diretoria e outras pessoas eleitas é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

Art. 15 – A Assembleia Geral será aberta, sempre, pelo Presidente da Academia ou seu substituto, salvo quando reunida para apreciação e julgamento de relatórios, prestações de contas a atos de gestação do mesmo, casos em que o plenário escolherá um Acadêmico para o desempenho dessa atribuição.

 

Seção II

Da Diretoria

 

Art. 16 – Integram a Diretoria os seguintes cargos:

 

I-    Presidente;
II-    Vice-Presidente;
III-    Diretor-Secretário;
IV-    Diretor-Segundo Secretário;
V-    Diretor-Tesoureiro;
VI-    Diretor-Segundo Tesoureiro;
VII-    Diretor de Acervo Documental.

 

Art. 17 – A Diretoria terá poderes para conduzir a ABROL aos seus objetivos competindo-lhe especialmente:

 

a)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
b)    Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c)    Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e a prestação de contas de cada exercício;
d)    Firmar convênios e contratos;
e)    Adquirir bens imóveis e aliená-los ou onerá-los, desde que autorizada pela Assembleia Geral, em manifestação por 2/3 (dois terços) de seus membros;
f)    Baixar resoluções, criar assessorias, grupos de trabalho e comissões que se fizerem necessários para atingir os objetivos da entidade;
g)    Propor alterações deste Estatuto;
h)    Elaborar, anualmente, programa de atividades;
i)    Fixar valor de taxas de inscrição e contribuição anual dos Acadêmicos Titulares.

 

§ 1º – O Presidente representará em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, a Academia e, com o Diretor-Tesoureiro, emitirá e endossará os cheques e ordens bancárias da instituição.

 

§ 2º – O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente, e sucessivamente pelo Diretor-Secretário, Diretor-Segundo Secretário, Diretor-Tesoureiro, Diretor-Segundo Tesoureiro e Diretor de Acervo Documental. O Diretor-Secretário será substituído em suas faltas pelo Diretor-Segundo Secretário, e sucessivamente pelo Diretor-Tesoureiro, Diretor-Segundo Tesoureiro e Diretor de Acervo Documental. O Diretor-Segundo Secretário será substituído em suas faltas pelo Diretor-Tesoureiro, e sucessivamente pelo Diretor-Segundo Tesoureiro e Diretor de Acervo Documental. O Diretor-Tesoureiro será substituído em suas faltas pelo Diretor-Segundo Tesoureiro e, na falta deste, pelo Diretor de Acervo Documental. O Diretor-Segundo Tesoureiro será substituído em suas faltas pelo Diretor de Acervo Documental.

 

Art. 18 – A Diretoria será eleita e empossada no mês de junho, em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita, e o Presidente poderá ser reeleito uma vez.

 

Art. 19 – O Presidente designará os Acadêmicos que preencherão os cargos eventual ou definitivamente vagos da Diretoria até as próximas eleições.

 

Art. 20 – A Diretoria deliberará, com a presença mínima da metade mais um dos seus componentes, os quais assinarão o Livro de Presença.

 

Art. 21 – Os ocupantes de cargos da Diretoria permanecerão em exercício até a posse dos sucessores.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 22 – Constituirão o patrimônio da Academia e sua receita:

 

  1. As anuidades dos Acadêmicos e taxas de inscrições dos candidatos;

  2. Subvenções dos poderes públicos, doações e legados;

  3. Bens móveis e imóveis;

  4. Outras rendas.

 

Art. 23 – Nenhum membro da Academia poderá assumir, sem autorização expressa da Diretoria, obrigações e compromissos em seu nome, ou praticar atos não autorizados que importem em despesa, sob pena de responsabilização pessoal sem prejuízo das cominações penais aplicáveis.

 

Art. 24 – A Academia não remunera, sob qualquer forma ou pretexto, seus Acadêmicos ou Diretores, nem distribui lucros ou vantagens de qualquer espécie.

 

Art. 25 – Os Acadêmicos não responderão, nem mesmo subsidiariamente, em juízo ou fora dele, pelos encargos assumidos pela Academia.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26 – Para efeito de extinção da Academia Brasileira Rotária de Letras, será convocada Assembleia Geral Extraordinária especialmente para este fim, sendo necessária a aprovação de dois terços dos Acadêmicos Titulares.

 

Parágrafo Único – Em caso de extinção o patrimônio da Academia reverterá em benefício da Cooperativa Editora Brasil Rotário.

 

Art. 27 – Do processo de fundação da Academia Brasileira Rotária de Letras constará escolha de Patronos para as cadeiras a serem ocupadas pelos Acadêmicos Titulares, sendo seus nomes acompanhados de dados biográficos sobre seus serviços e obras, onde se encontrem ações relevantes em favor do Rotarismo Brasileiro e/ou mundial.

 

Parágrafo Único – Entre os Patronos poderão ser escolhidas personalidades que tenham sido rotarianos honorários.

 

Art. 28 – A Assembleia Geral que aprovar o presente Estatuto poderá eleger nova Diretoria.

 

Art. 29 – Este Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente com esta finalidade, e com a presença de dois terços dos Acadêmicos Titulares em primeira convocação, ou um terço, em segunda e última convocação.

 

Art. 30 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2011.

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